É alterada a data de início da Prova de Vida do INSS, Confira!

Publicada nesta terça (28), a Portaria PRES/INSS nº 1.400, de 27 de dezembro de 2021, altera a Portaria PRES/INSS nº 1.366, de 14 de outubro de 2021 e estende os prazos para realização da prova de vida, além de trazer o calendário que define as datas para os beneficiários que não realizaram o procedimento desde o ano de 2020.

O documento também passa o início dos bloqueios da comprovação de vida do mês do aniversário do beneficiário para o mês de julho e autoriza as instituições financeiras responsáveis pelo pagamento a realizar a prova de vida no mês anterior ao mês de aniversário do titular do benefício.
Perguntas frequentes:
1- Por que o beneficiário precisa fazer prova de vida?
A prova de vida é um procedimento contido na Lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos.
2- Quem deve fazer a Prova de Vida?
Todas as pessoas que recebem benefício do INSS.
3- Recebo uma pensão alimentícia de um beneficiário. Preciso realizar a prova de vida?
Sim. Quando o valor é pago pelo INSS o beneficiário deve realizar a prova de vida.
4- Quando devo realizar a prova de Vida do INSS?
A prova de vida deverá ser realizada no mês de aniversário.
5- Vou viajar no meu aniversário. Posso fazer a Prova de vida antes?
Sim, o beneficiário poderá realizar a prova de vida no mês anterior ou no mês seguinte para não ter o crédito do seu benefício bloqueado.
Exemplo: Se o beneficiário faz aniversário no mês de setembro, a prova de vida poderá ser feita no período de agosto a outubro. Caso não realize o procedimento, o bloqueio do crédito ocorrerá nos meses de novembro e dezembro.
6- Posso realizar a prova de vida pelo Meu-INSS?
Sim. O beneficiário precisa acessar um dos aplicativos, Meu INSS ou Meu Gov.br, e seguir as instruções. Após realizar a prova de vida por biometria facial, o segurado pode consultar o resultado pelo Meu INSS.
Fonte: INSS