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INSS confirma SUSPENSÃO da prova de vida!

Atualizado: 4 de mai. de 2021


Nesta quinta-feira (15), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou, por meio de uma portaria, que os benefícios que necessitam da prova de vida continuam a ser pagos em outubro.


Em razão da pandemia do coronavírus, a exigência foi suspensa para os beneficiários que precisavam fazer a prova de vida entre o mês de março até o dia 31 de outubro. Enquanto o estado de emergência durar no país, os prazos poderão ser prorrogados pelo o INSS.


Também está suspensa, até o dia 31 deste mês, a exigência da prova de vida anual de servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. Essa suspensão foi determinada em março e depois foi prorrogada até 30 de setembro.


Prova de vida por meio de procuração


Os beneficiários que necessitam fazer a prova de vida podem fazê-la através de uma procuração. Antes, a procuração deveria ser realizada em cartório e registrada no INSS. Agora, durante a a pandemia, os beneficiários podem fazer pela internet, sem precisar ir ao cartório nem registrar no INSS.



Instituições bancárias também foram autorizadas a realizarem a prova de vida para aposentados e pensionistas por meio de um representante legal que não esteja cadastrado no INSS. Anteriormente, era necessário realizar o cadastro para atuar como procurador.


A regra é válida por 4 meses a partir de 27 de julho e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do segurado do INSS com mais de 60 anos.


Documentos


Uma série de documentos é exigido,como certidões de nascimento, casamento, documento de identificação, formulários de perfil profissiográfico previdenciário, documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito, e outros. 


Nos casos em que a documentação necessária não estiver entre as previstas, provocar dúvida quanto à sua legitimidade ou for indispensável o comparecimento presencial do interessado, os prazos serão suspensos enquanto perdurar a interrupção do atendimento presencial.


De acordo com a regra, a dispensa da autenticação não vale caso haja algum indício consistente de falsidade. “Nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, caberá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial”, disse o INSS.



Torun

15.10.2020



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