Novo decreto altera regras da Previdência Social: saiba o que muda no INSS
Atualizado: 15 de jul. de 2020

Novo decreto assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro e já publicado no Diário Oficial da União, atualiza as regras da Previdência Social e outros procedimentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Aposentado e Pensionista veja aqui, o Guia Completo, com as 6 mudanças que inclui:
Datas do décimo terceiro salário;
Nova forma de contagem do tempo de contribuição;
Novo processo aos dependentes do salário-maternidade;
Unificação do salário família;
Alteração do pagamento do auxílio-reclusão;
Cadastro de segurados especiais.
Confira!
Novas regras da Previdência Social em 2020
O Decreto 10.410/2020, de 30 de junho de 2020 altera o Regulamento da Previdência Social (Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999).
Esse que até então era o principal documento processual do órgão, passou a ter, portanto, novas regras desde 1º de julho deste ano.
Alterações estão de acordo com a Nova Previdência
A motivação para a mudança foi a conformidade com a Reforma da Previdência, aprovada em 2019 e vigente desde então.
Era esperado e preciso que a Previdência Social se adequasse às normas, ajustasse os processos internos e tivesses planos de custeios para dar sequência à concessão de benefícios do INSS. A última atualização da legislação ocorreu há dez anos.
Segundo Narlon Gutierre (secretário de Previdência do Ministério da Economia), a consolidação de todas as mudanças visa dar mais clareza à consulta da legislação previdenciária.
Com o novo regulamento, os cidadãos serão melhor esclarecidos sobre os seus direitos e deveres perante a Previdência Social
As 6 mudanças da Previdência Social
Veja em detalhes, cada ponto da nova proposta:
1 – Décimo Terceiro salário INSS
A partir de 1º de janeiro de 2021, o 13º salário dos Aposentados e Pensionistas passará a ser pago, oficialmente, em duas parcelas e em meses fixos. A primeira parcela e até 50% deve ser paga em agosto e a segunda em novembro.

Apesar de já ser pago em parcelas atualmente, o Governo precisava editar a legislação vigente, todas as vezes em função das datas. A única exceção, ocorreu neste ano, com a antecipação do pagamento da gratificação natalina na conta dos segurados.
Os créditos de agosto são liberados entre o final de agosto e início de setembro, conforme o número final do benefício do Aposentado ou Pensionista.
Em novembro, os pagamentos ocorrerão entre os últimos cinco dias úteis de novembro e os cinco primeiros do mês de dezembro. Respeitando, portanto, o calendário de pagamentos do 13º salário.
A previsão é a de que o novo calendário do décimo salário INSS seja publicado até o fim deste ano.
2 – Contagem de tempo de contribuição
Uma das mudanças mais significativas das novas regras da Previdência Social, válidas a todos os cidadãos, diz respeito ao critério para a contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria.
Na contagem anterior, eram computados os dias trabalhados. Já com a nova norma, serão considerados meses inteiros – independente do início e término da vigência do contrato e/ou do recolhimento.

Essa nova regra vale para as competências em que o salário de contribuição for igual ou maior que o valor do salário mínimo, hoje, fixado em R$ 1.050.
Como informado em nota oficial pelo Ministério da Economia “O procedimento desta contagem passa a ser efetivado a partir de agora”.
3 – Salário-maternidade
A partir de agora, no caso do óbito do segurado ou segurada que tinha direito ao salário-maternidade irá transferir o valor do tempo restante ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que esteja na qualidade de segurado.

4 – Salário-família
O salário família que antes era definido com base na faixa salarial do empregado, terá seu valor unificado. Dessa forma, o valor pago será o maior.

A cota definida para esse ano foi de R$ 48,62 e é válido somente se o segurado tiver um salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1.425,56.
5 – Auxílio-reclusão
Todos os dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto tinham direito ao benefício mensal. Mas isso, de acordo com a regra anterior.
A partir de 2020, o valor será devido somente aos dependentes dos segurados em regime fechado.

Outro ponto definido é que o valor pago não pode ser maior que o salário mínimo. Portanto, esse será também o novo teto desse benefício.
Como o salário mínimo é reajustado anualmente, o valor pode ser acrescido (em relação ao ano anterior), mas nunca será superior ao novo teto estabelecido.
6 – Cadastro de segurados especiais
O Ministério da Economia deverá manter um cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Com isso, a concessão de benefícios passará a ser automática e irá considerar as informações registradas. Isso já ocorre com os trabalhadores urbanos.
A atualização cadastral será anual e se dará pela apresentação do segurado especial e da declaração anual devidamente preenchida, sem qualquer ônus. A data limite é até o dia 30 de junho do ano subsequente ao ano-base.

Como você pode ver, as novas regras da Previdência Social vão afetar tanto quem está em processo do pedido da aposentadoria, os segurados e seus dependentes.
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