Transferências de dinheiro terão limites para prevenção a fraudes
Atualizado: 6 de out. de 2021

O Banco Central (BC) editou uma norma fixando limite de transação nos serviços de pagamento como medida para prevenção a fraudes. A Resolução nº 142/2021 foi publicada na sexta-feira, 24/09, e obriga que as instituições financeiras estabelecem limite de R$ 1 mil para as transferências e pagamentos de pessoas físicas entre 20h e 6h.
Conheça as novas medidas que os bancos deverão aplicar e como elas afetam os clientes dos serviços financeiros.
Novas regras para prevenção a fraudes
A Resolução nº 142/21, assinada pelo Diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Ribeiro Damas, foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 24/09.
A norma dispõe sobre procedimentos e controles para prevenção a fraudes na prestação de serviços de pagamento. As regras devem ser aplicadas por:
instituições financeiras;
demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC; e
instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
O que muda nos serviços de pagamento?
As instituições listadas acima têm até o dia 4/10/2021 para estabelecer:
limite máximo de R$1.000,00 (mil reais), por conta de depósitos ou de pagamento pré-paga, para o valor total das transações de pagamento realizadas no âmbito de um mesmo arranjo de pagamento no período das 20h às 6h entre clientes pessoas naturais distintas, exceto empresários individuais; e
prazo mínimo de 24 horas para a efetivação do aumento de limites para transações de pagamento a pedido do cliente, formalizado nos canais de atendimento eletrônicos disponibilizados pela instituição.
Quais operações serão afetadas pelos novos limites?
Como o objetivo do BC é criar medidas que auxiliem na prevenção de fraudes nos serviços de pagamento, as novas regras serão aplicadas a:
contas de depósitos;
contas de pagamento pré-pagas;
transferências entre contas na própria instituição;
Transferência Eletrônica Disponível (TED);
transação de pagamento instantâneo (Pix);
transferências por meio de Documento de Crédito (DOC); e
boletos de pagamento.
Além disso, o limite de R$ 1 mil para prevenção a fraudes também se aplica às transações de pagamento agendadas pelo cliente no período das 20h às 24h cuja liquidação ocorra antes das 6h do dia subsequente ao agendamento.
A Resolução também determina que o estabelecimento e o aumento do valor dos limites devem ser compatíveis, no mínimo, com:
perfil de risco do cliente; e
regulamento ou instrumento que discipline o funcionamento do arranjo de pagamento referente à transação de pagamento.
Por outro lado, os clientes dos serviços financeiros citados poderão alterar os limites das transações por meio dos canais de atendimento dos bancos, observada a compatibilidade com o perfil de risco do cliente e com o regulamento ou instrumento que discipline o funcionamento do arranjo de pagamento referente à transação de pagamento.
Outra medida que será opcional aos consumidores é o cadastro prévio de contas de depósitos ou de pagamento pré-pagas autorizadas a receber valores acima dos limites estabelecidos.
Os bancos e instituições financeiras submetidos às novas regras devem comunicar aos seus clientes os procedimentos para o exercício das medidas opcionais. Mas os aumentos nos limites solicitados pelos consumidores só serão efetivados por pelo menos 24h após o pedido, e não instantaneamente, como é a prática do mercado atualmente.
O que muda para os consumidores?
Ressalta-se que as regras da resolução do BC não serão aplicadas às empresas.
Já os consumidores pessoas físicas de serviços com Pix, TED, DOC e outros devem saber que, se não quiserem ficar restritos ao limite de R$ 1 mil no período noturno conforme as novas regras, deverão ativamente buscar a alteração do teto para movimentações.
Mas é importante frisar que o limite é uma forma de prevenção a fraudes em tais serviços. Com ele, o BC busca reduzir os casos de sequestros e roubos noturnos, medida que foi requerida pelas próprias instituições financeiras.
Fonte: Agência Brasil
Torun
27/09/2021 09:35