Saiba quais são os benefícios consignáveis do INSS!
Atualizado: 30 de abr. de 2021

O INSS possui diversos tipos de benefícios consignáveis, ou seja, benefícios que podem fazer um empréstimo consignado. Por isso, muitos aposentados ou pensionistas do INSS buscam a opção de crédito mais barata do mercado quando precisam de dinheiro.
Ter um benefício consignável permite que você contrate o empréstimo consignado INSS, que possui a taxa de juros máxima de apenas 1,80% ao mês e prazo para pagamento de até 84 meses, sendo a melhor opção de crédito para aposentados e pensionistas do INSS.
Agora que você sabe o que é benefício consignável, vamos te mostrar quais são eles!
Quais são os benefícios consignáveis do INSS?
O INSS possui diversos benefícios. Muitos acabaram mudando ao longo do tempo. No entanto, vamos apresentar quais são os benefícios consignáveis antes e depois das reformas que aconteceram no INSS.
Aposentadoria por idade
Existem algumas modalidades de aposentadoria por idade. Mas, após a nova reforma da Previdência, para a maioria dos benefícios é necessário também a comprovação de 180 contribuições, ou seja, 15 anos.
Entre os benefícios por idade consignáveis estão:
Aposentadoria por idade urbana (beneficio - 07);
Aposentadoria por idade rural (beneficio - 08);
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade (beneficio - 41);
Aposentadoria por idade (Extinto plano Básico) (beneficio - 52);
Aposentadoria por idade de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52) (beneficio - 78);
Aposentadoria por idade compulsória (Ex-Sasse) (beneficio - 81).
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição, como o próprio nome diz, está relacionada à quantidade de tempo que a pessoa contribuiu com o INSS. Nem todos os benefícios dessa modalidade são consignáveis, mas os que podem pedir são:
Aposentadoria por tempo de contribuição (Ex-SASSE) (beneficio-82);
Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária (beneficio -42);
Aposentadoria por tempo de contribuição de jornalista profissional (beneficio - 45);
Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente (beneficio -43);
Aposentadoria por tempo de contribuição ordinária (beneficio -49);
Aposentadoria por tempo de contribuição de professores (EC/CF 18/81) (beneficio -57 );
Aposentadoria por tempo de contribuição especial (beneficio - 46);
Aposentadoria por tempo de contribuição de aeronauta (beneficio - 44);
Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente marítimo (Lei 1756/52) (beneficio - 72).
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado a trabalhadores que após perícia médica do INSS são considerados permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional e não podem ser reabilitados.
Os benefícios por invalidez consignáveis são:
Aposentadoria por invalidez (Extinto Plano Básico) (beneficio - 51);
Aposentadoria por invalidez (Ex-Sasse) (beneficio - 83);
Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural (beneficio - 04);
Aposentadoria por invalidez de aeronauta (beneficio - 33);
Aposentadoria por invalidez do empregador rural (beneficio - 06);
Aposentadoria por invalidez previdenciária (Lops) (beneficio - 32);
Aposentadoria por invalidez de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52) (beneficio - 34).
Encargos previdenciários da União
Os encargos previdenciários da União são os recursos destinados para o pagamento dos proventos de benefícios INSS dos servidores civis e militares da administração direta da União.
Os consignáveis são:
Pensão especial (Lei 593/48) (beneficio - 26);
Pensão especial vitalícia (Lei 9793/99) (beneficio - 54);
Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais por contaminação na hemodiálise (beneficio - 89);
Pensão por morte excepcional do anistiado (Lei 6683/79) (beneficio - 59);
Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei 7070/82) (beneficio - 56);
Pensão especial para pessoas atingidas por Hanseníase (beneficio - 96);
Benefícios acidentários
Somente alguns tipos de aposentadorias ou pensões por benefícios acidentários são consignáveis, sendo elas:
Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho (beneficio - 92);
Aposentadoria por invalidez ou por acidente do trabalhador rural (beneficio - 05);
Pensão por morte por acidente do trabalho (beneficio - 93);
Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural (beneficio - 02).
Quais não são benefícios consignáveis?
A maioria dos benefícios do INSS são consignáveis, porém, segundo a instituição, não são consignáveis:
Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural;
Auxílio-doença do trabalhador rural;
Auxílio-reclusão do trabalhador rural;
Auxílio-reclusão (LOPS);
Auxílio-doença previdenciário (LOPS);
Auxílio-acidente;
Renda mensal vitalícia por invalidez do trabalhador rural (Lei 6179/74);
Renda mensal vitalícia por idade do trabalhador rural (Lei 6179/74);
Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei 6179/74);
Renda mensal vitalícia por idade (Lei 6179/74);
Salário-família estatutário da RFFSA (Lei 956/69);
Salário-maternidade;
Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei 7986/89);
Pensão mensal vitalícia do dependente do seringueiro (Lei 7986/89);
Amparo Assistencial ao portador de deficiência (LOAS);
Amparo Assistencial ao idoso (LOAS);
Pecúlio especial de aposentado;
Abono de permanência em serviço 25%;
Abono de permanência em serviço 20%;
Abono de servidor aposentado pela autarquia empregadora (Lei 1756/52).
Agora que você já sabe quais são os benefícios consignáveis do INSS e quais não são, compartilhe esse post para que mais pessoas possam saber também!

Torun
05/04/2021