Saiba quando você pode solicitar a revisão

A revisão de aposentadoria mais comum atualmente é a da vida toda que permite ao aposentado pedir o recalculo do seu benefício, como também da aposentadoria que se transformou em pensão por morte com a inclusão de contribuições realizadas antes de julho de 1994.
Ou seja, a revisão de aposentadoria é disponibilizada pelo INSS para aposentados e pensionistas que acreditam haver equívocos na concessão de seus benefícios.
O serviço pode ser feito administrativamente por meio do MEU INSS ou de forma judicial, com o auxílio de um advogado.
Existem revisões para diversas situações, e para que o segurado veja se alguma se encaixa em seu perfil, listamos algumas possibilidades nesse artigo. Continue a leitura até o final para conhecê-las!
Aposentadoria: solicitar a revisão
Todo beneficiário de aposentadoria ou pensão por morte tem direito de pedir a revisão, desde que o faça no prazo de 10 anos a contar do primeiro mês após o pagamento feito pela Previdência.
Importante: algumas modalidades de revisão permitem afastamento de prazo para sua solicitação. Veremos isso mais adiante.
Muitos não sabem que a revisão de aposentadoria também é permitida aos que já receberam o benefício, e que por algum motivo não recebem mais.
Por exemplo: Uma pessoa que recebeu aposentadoria por invalidez em algum período e posteriormente recuperou a capacidade para desenvolver suas atividades laborais.
Se ela identificar um erro no cálculo do benefício, será possível solicitar a revisão dos valores. Havendo um resultado favorável, nada a impede que receba a diferença retroativa.
Contudo, não é aconselhável acionar o serviço somente por mera vontade, sem um motivo consistente.
Tipos de revisão de aposentadoria
Em termos de classificação, considera-se as revisões fáticas e as revisões de direito.
A primeira discute questões de fato, como: tipo de atividades, salários, contribuições, etc. A segunda discute as aplicações da lei e os cálculos dos benefícios.
Revisões fáticas
1- Revisão por ação trabalhista
Aposentados que possuem sentença favorável resultantes de processos trabalhistas, geralmente têm vínculo ou verbas rescisórias reconhecidas.
Informações do âmbito trabalhista não são repassadas automaticamente para o previdenciário. Por isso, se faz necessária a revisão das verbas ou vínculos reconhecidos na Justiça.
Para segurados que ainda não se aposentaram e que possuem sentenças trabalhistas favoráveis, o serviço a ser solicitado é a averbação de sentença trabalhista. Para conhecer mais sobre ele, clique aqui.
2- Revisão para inclusão de tempo especial
Os trabalhadores que exercem funções em condições que podem prejudicar sua saúde ou integridade física, realizam atividades especiais.
Desse modo, o período em que esses profissionais ficam expostos é conhecido como tempo especial.
A revisão pode ser requerida quando esse tempo especial não foi convertido em tempo comum. Ao fazer isso, o tempo de contribuição aumenta, e consequentemente, o valor do benefício também.
3- Revisão para inclusão de tempo rural
Por meio dessa correção, quem atuou durante algum tempo em trabalho rural (individualmente ou em regime de economia familiar), pode reconhecê-lo e melhorar sua aposentadoria.
Importante: Períodos trabalhados até 31/10/1991 podem servir como tempo de contribuição sem que efetivamente tenha havido pagamento de contribuições.
4- Revisão de tempo como servidor público
É muito comum trabalhar tanto em empresas privadas quanto em órgãos públicos durante a vida profissional. Trabalhadores nessas situações contribuem para o Regime Geral (RGPS) e também para o Regime Próprio (RPPS).
Acontece que os regimes não se comunicam entre si, então as contribuições não são acumuladas. Em razão disso, a pessoa que se aposentou pelo INSS e não informou que possuía um período de contribuição no Regime Próprio, pode solicitar a revisão de tempo como servidor público.

Torun
21/05/2021 14h54