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Socorro financeiro aos Bancos, como o valor chegou a R$ 1,2Ti.

Atualizado: 4 de mai. de 2021


O Ministério da Economia e Banco Central, para fazer frente a crise pandemica criaram uma serie de medidas fundamentais para promover o bom funcionamento do mercado, sem abrir mão da solidez e da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN).


O objetivo assegurar bom nível de liquidez para fazer fluir o canal de crédito. A ideia é que os bancos tenham recursos prontamente disponíveis em volume suficiente para emprestar e para refinanciar dívidas das pessoas e empresas mais afetadas pela crise.


Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$1.217 bi, equivalentes a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

Confira o volume disponibilizado semana a semana a para Credito livre de Pessoas Jurídicas e Físicas. Gráfico exclui os Cartão de Crédito e limite de cheque especial.


Conheça mais sobre cada medida adotada no intuito de conter a crise econômica.

  • Programa Emergencial de Suporte a Empregos oferece financiamento emergencial de folha de pagamento de pequenas e médias empresas

O valor total do crédito é de R$ 40 bilhões, sendo R$ 20 bilhões por mês, dos quais 85% provenientes do Tesouro Nacional e o restante das instituições financeiras participantes. A empresa que participar não poderá demitir trabalhadores durante o período que vai da contratação do crédito e o 60º dia após a empresa receber a última parcela. A medida tem o potencial de atingir até 12,2 milhões de empregados em 1,4 milhão de empresas. O valor máximo financiado por trabalhador será de até dois salários mínimos.

O recurso do financiamento irá direto para a conta do trabalhador, como é feito hoje por meio das folhas de pagamento operadas pelas instituições financeiras. O Programa entrou em operação em 6 de abril de 2020. Clique para ler a Resolução 4.800. Para mais informações, clique aqui.

A parcela de 85% custeada pela União não será computada como exposição da instituição financeira, para os fins do cálculo da Razão de Alavancagem e do requerimento de capital para risco de crédito mediante abordagem padronizada .

  • Empréstimo com lastro em letras financeiras garantidas por operações de crédito (LTEL-LFG)

O Banco Central poderá conceder empréstimos às instituições financeiras tendo como garantia ativos financeiros e valores mobiliários que integrem o ativo da instituição financeira, por meio da Linha Temporária Especial de Liquidez - Letras Financeiras Garantidas (LTEL - LFG). A medida pretende assegurar a manutenção de níveis adequados de liquidez no sistema financeiro, colaborando para o normal funcionamento do mercado de crédito, com potencial para liberar R$670 bilhões de liquidez.


  • Instituições financeiras terão mais facilidade para renegociar dívidas de clientes O CMN permitiu a reclassificação das operações de crédito renegociadas entre 1º de março e 30 de setembro de 2020 para o nível de risco em que estavam classificadas em fevereiro, antes dos efeitos econômicos das medidas de combate à #Covid19. O objetivo é evitar o aumento no volume de provisão para perdas em créditos economicamente viáveis, mas que, em decorrência da pandemia, tenham entrado em atraso, inclusive por dificuldades operacionais na renegociação dessas operações. O provisionamento reduz o patrimônio de referência necessário para fazer frente ao risco das operações assumidas, limitando assim a capacidade da instituição de assumir novos riscos e, consequentemente, conceder novos empréstimos. Assim, o aumento da provisão impactaria a oferta de crédito e, consequentemente, o consumo e a renda, o que agravaria ainda mais os efeitos econômico-financeiros decorrentes da Covid-19.


  • Redução do compulsório sobre recursos a prazo O BC reduziu a obrigatoriedade de os bancos manterem provisionados R$ 68 bilhões em depósitos compulsórios sobre recursos a prazo. A alíquota caiu de 25% para 17%. A redução é temporária e disponibiliza mais liquidez para a economia, pois os bancos podem usar recursos que antes deixavam depositados no Banco Central. A nova liberação se soma ao montante de R$50 bilhões já liberados a partir de 2 de março de 2020, decorrentes da redução anterior de 31% para 25%.


  • Recompra de LFs poderá ser deduzida do compulsório sobre recursos a prazo Para aumentar a disponibilidade de liquidez nos mercados financeiro e de capitais, o BC passou a permitir que o volume de Letras Financeiras (LFs) de emissão própria recompradas no âmbito da Resolução 4.788/20 seja deduzido até o limite de 15% dos recolhimentos compulsórios sobre recursos a prazo. A medida incentiva as instituições financeiras a realizem essas operações de recompra de LFs e colabora para que a liquidez chegue aos mercados financeiro e de capitais. A dedução terá vigência de forma plena até a primeira metade de 2021, quando começará a ter redução semanal de 2% de seu valor, até sua extinção em meados de 2022.


  • Pequenas e médias empresas terão operações de crédito facilitadas O BC diminuiu o requerimento de capital das operações de crédito destinadas a pequenas e médias empresas. O objetivo é estimular o direcionamento de recursos para elas, responsáveis por boa parte da produção e emprego no país. A medida pode liberar para novas operações cerca de R$3,2 bi da exigibilidade de capital regulatório das instituições financeiras. Permite ainda reestruturar até R$228 bi em operações de crédito a empresas de pequeno e médio portes. O Fator de Ponderação de Risco aplicável a essas operações passou de 100% para 85%, e vale para operações novas ou reestruturadas, de 16/03/20 a 31/12/20. A regra abrange empresas com receita bruta anual de R$15 milhões a R$300 milhões.


  • Aperfeiçoamento nas regras do Liquidity Coverage Ratio A medida reduziu com segurança os requerimentos de liquidez para as instituições brasileiras. A redução de aproximadamente R$86 bilhões na necessidade de as instituições financeiras carregarem outros ativos líquidos de alta qualidade permitirá que se amplie a capacidade de conceder crédito.

  • Dispensa de provisionamento para renegociação de operações de crédito A ação facilita a renegociação dos prazos de operações de crédito de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e mantêm operações de crédito regulares e adimplentes em curso, permitindo ajustar seus fluxos de caixa. A medida dispensa as instituições financeiras de aumentarem o provisionamento para operações de crédito com essas características que forem reestruturadas até 30 de setembro de 2020. O Banco Central estima que aproximadamente R$3,2 trilhões em créditos sejam qualificáveis a se beneficiar dessa medida.

  • Redução do Adicional de Conservação de Capital Principal dos bancos O percentual do Adicional de Conservação de Capital Principal (ACCP) caiu de 2,5% para 1,25% pelo prazo de um ano, com reversão gradual até março de 2022. Essa medida também melhora as condições para realização de eventuais renegociações, ajudando as instituições financeiras a manter, ou mesmo ampliar, o fluxo de concessão de crédito. A redução dessa parcela de capital adicional amplia a folga de capital do SFN em R$56 bilhões, o que permite uma expansão de cerca de R$640 bilhões na concessão de crédito.


  • Repos de títulos soberanos em dólar  O Banco Central passou a fazer operações de oferta de liquidez em dólares por meio da compra com compromisso de revenda (repos) de títulos soberanos do Brasil denominados em dólar (global bonds) de posse de instituições financeiras nacionais. Os títulos serão comprados pelo Banco Central com desconto de 10% em relação aos preços de mercado. A medida visa garantir o bom funcionamento dos mercados e entrou em vigor em 18 de março, tendo potencial para liberar R$50 bilhões.


  • Novo Depósito a Prazo com Garantias Especiais O novo Depósito a Prazo com Garantias Especiais (DPGE) é uma opção a mais de captação de recursos acessível a todas as instituições financeiras associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Trata-se da possibilidade de essas instituições captarem depósitos garantidos pelo FGC, o que também contribui para a continuidade da oferta de crédito para o economia. A cobertura do FGC, antes limitada a R$20 milhões, foi ampliada para R$40 milhões de reais por titular que não seja instituição financeira associada ao FGC.  Essa garantia não envolve recursos públicos, pois o FGC é uma entidade 100% privada. O potencial de ampliação de liquidez dessa medida, especialmente para bancos pequenos e médios, é de R$200 bilhões.

  • Instituições financeiras podem comprar Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DGPE) de outras instituições associadas ao FGC A medida tem o objetivo de facilitar o fluxo de recursos entre as instituições no sistema financeiro, permitindo que os recursos cheguem mais rapidamente a todos os participantes do sistema e é parte do esforço do Banco Central e do FGC para mitigar os desdobramentos recentes da pandemia mundial da Covid-19 sobre a economia real. Agora, as instituições financeiras podem captar Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) de instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC). As captações serão garantidas pelo FGC até o valor máximo de R$ 400 milhões do total de créditos de cada instituição titular contra a instituição ou conglomerado emissor do DPGE.


  • Flexibilização no uso das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) Para permitir que mais instituições possam captar recursos com as LCAs, aumentando sua liquidez, a base de cálculo para o uso das LCAs no direcionamento do crédito rural foi ajustada. Assim, foram flexibilizadas as regras para aplicação dos recursos provenientes da captação nas atividades do agronegócio. O potencial de mais crédito para o agronegócio é de R$6,3 bilhões.


  • Empréstimo com lastro em debêntures O Banco Central passa a ter a possibilidade de realizar empréstimos para as instituições financeiras com lastro em debêntures (títulos privados). Essas operações têm também a garantia dos recursos que as instituições financeiras mantêm compulsoriamente em suas contas de reservas no próprio Banco Central, eliminando o risco para a autoridade monetária. Trata-se de uma Linha Temporária Especial de Liquidez que visa garantir a liquidez e o normal funcionamento do mercado de crédito coorporativo privado durante a crise. O potencial de liberação no mercado é de R$91 bilhões.


  • Maior possibilidade de os bancos recomprarem suas próprias letras financeiras Os maiores bancos poderão recomprar um volume maior de suas próprias letras financeiras. Com isso, os detentores desses papéis (em sua maioria, fundos de investimento) terão maior facilidade para resgatar os recursos aplicados, caso necessário. O percentual de recompra permitido passou de 5% para 20%, com potencial adicional de recompra de R$30 bilhões.

  • Overhedge de investimentos em participações no exterior Os bancos deixam de ser obrigados a deduzir do seu capital os efeitos tributários das operações de hedge de moeda estrangeira para sua participação em investimentos no exterior, um dos mecanismos usados pelos bancos para se protegerem das variações cambiais. A medida dará segurança para as instituições financeiras implementarem, ou mesmo para ampliarem, seus planos de concessão de crédito. Pelas projeções do Banco Central, a medida permitirá ampliar a folga de capital em R$46 bilhões. Essa expansão de capital abre espaço para os bancos concederem mais R$520 bilhões em crédito.


  • Tratamento tributário do Overhedge A medida legislativa eliminará a assimetria de tratamento tributário entre os resultados da variação cambial do investimento de bancos no exterior e o resultado do hedge para a proteção cambial desse investimento. Essa assimetria pode levar os bancos a fazerem uma proteção excedente para esse valor, o chamado overhedge. Em momentos de maior volatilidade, como o atual, as variações cambiais fazem com que o overhedge aumente o consumo de liquidez dos bancos e ampliam a própria volatilidade do mercado, com efeitos negativos para sua funcionalidade. A medida em elaboração visa a corrigir essa assimetria, eliminando tal efeito negativo no mercado cambial e nos bancos. Clique para ler a MP.


  • Injeção de recursos de prazos mais longos pelo BC via operações compromissadas com lastro em Títulos Públicos Federais (TPFs) Em momentos de crise, as instituições podem ter dificuldades de acessar recursos líquidos por prazos mais longos. Para prover liquidez para o SFN, o Banco Central passou a ofertar operações compromissadas mais longas na ponta doadora de recursos, por meio de suas operações de mercado aberto. Com isso, as instituições podem obter recursos líquidos por prazos mais longos em contraposição à demanda por liquidez de curtíssimo prazo por parte dos agentes de mercado. A medida também facilita a gestão da liquidez em seus balanços, pois reduz o custo de manter uma carteira de mais longa duração (custo de duration).