Você sabe o que é e como funciona a carência do INSS?
Atualizado: 19 de out. de 2021

Milhões de brasileiros contam com as reservas provenientes das contribuições à Previdência Social para garantir uma fonte de renda no futuro, seja para a aposentadoria, seja para outro benefício previsto em lei.
Nesse contexto, é preciso saber o que é a carência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e como ela influencia no recebimento dos benefícios previdenciários.
Basicamente, a carência é um requisito que deve ser cumprido antes de o benefício finalmente ser liberado. Continue lendo para descobrir tudo sobre a carência do INSS.
O que é a carência do INSS?
A carência do INSS é o número mínimo de contribuições que o cidadão tem de fazer para ter direito à concessão de benefícios previdenciários.
Além disso, ela é contabilizada em meses, bem diferente do tempo de contribuição, que é atualizado diariamente. Este aspecto particular da forma de contagem da carência acaba por se revelar mais favorável ao contribuinte.
Para quais benefícios a carência se aplica?
Os tipos de benefícios que geram carência estão definidos no artigo 25 da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre a autorização dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Veja em quais casos o segurado tem de cumprir a carência do INSS:
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: mínimo de 12 contribuições;
Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial: pelo menos 180 contribuições;
Salário-maternidade: 10 repasses mensais ao INSS (isso vale apenas para as contribuintes individuais, seguradas facultativas e especiais. Para as mulheres com vínculo empregatício, inclusive as empregadas domésticas, a carência do INSS não é exigida);
Auxílio-reclusão: 24 contribuições previdenciárias.
De certo modo, a carência protege a Previdência Social de golpes e contribui para a justiça do sistema de coparticipação. Afinal, sem esse prazo mínimo de contribuição, alguém poderia receber um benefício previdenciário após uma quantidade ínfima de pagamentos.
A carência funciona, assim, como uma “trava” que dificulta pagamentos indevidos a quem pouco contribuiu com a Previdência.
Por outro lado, o contrário também acontece: em algumas circunstâncias, o benefício é liberado mesmo sem a carência do INSS, ao levar em consideração o caráter social do respectivo benefício.
Quais benefícios não dependem de carência?
Em determinadas situações, o segurado tem direito a receber o benefício ou auxílio da Previdência mesmo sem cumprir a carência. Geralmente, isso acontece em condições emergenciais.
Por exemplo: pensão por morte ou auxílio-doença mediante acidentes ou enfermidades surgidas em razão do exercício profissional. Além disso, existem alguns benefícios em que não são exigidas carências do INSS. São eles:
Pensão por morte;
Auxílio-acidente;
Auxílio-doença*;
Salário-família;
Aposentadoria por invalidez*;
Salário-maternidade (seguradas contratadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas são dispensadas da carência);
Serviço Social;
Reabilitação profissional;
Benefícios para segurados especiais, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.
O que diferencia a carência do INSS do desbloqueio do pagamento?
Frequentemente, as pessoas confundem o desbloqueio do pagamento do benefício previdenciário com a carência do INSS. Contudo, as duas circunstâncias são completamente distintas.
No primeiro caso, a operação de desbloqueio do benefício deve ser feita quando alguém que já é aposentado ou pensionista tem os proventos suspensos pelo órgão.
Em algumas circunstâncias, como quando o usuário erra suas próprias informações ao entrar nos sistemas informatizados, a Previdência pode bloquear o pagamento.
Outra situação para o bloqueio ocorre em razão da falta de realização da prova de vida — procedimento anual para provar que o titular do benefício continua vivo.
Por sua vez, a carência do INSS é o número mínimo de contribuições que deve ter sido acumulado para o segurado conquistar o direito a se aposentar ou de ser contemplado com auxílios e pensões.
Nesse sentido, a dica é: diante de um benefício interrompido, o segurado deve pleitear a reativação na Central 135 ou então no site ou aplicativo Meu INSS.

Torun
08/07/2021 13h05